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UNCME-PE e UNCME-CE promovem formação conjunta para fortalecer atuação dos CACS-Fundeb

Encontro reúne conselheiros para ampliar o diálogo sobre controle social, participação democrática e os impactos da Lei do Sistema Nacional de Educação na atuação dos Conselhos do Fundeb

A União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – Seccional Pernambuco (UNCME-PE), em articulação conjunta com a UNCME-CE, realizou nesta quarta-feira, 7 de outubro de 2026, às 16h, uma formação virtual voltada aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb). A iniciativa teve como propósito fortalecer a atuação dos conselheiros por meio da formação, do diálogo e da troca de experiências entre os participantes.

Com o tema “Dialogando com o CACS-Fundeb e a correlação com a Lei do SNE”, o encontro promoveu uma reflexão sobre o novo lugar do acompanhamento e do controle social no âmbito do Sistema Nacional de Educação (SNE), considerando a relação entre a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb e estabelece as atribuições específicas dos CACS-Fundeb, e a Lei Complementar nº 220/2025, que institui o Sistema Nacional de Educação e organiza sua governança democrática.

A formação partiu de uma questão fundamental para os conselhos: o que, de fato, a Lei do SNE trouxe de novo para o CACS-Fundeb? A discussão abordou as mudanças sistêmicas e institucionais introduzidas pelo SNE, aquilo que permanece disciplinado especificamente pela legislação do Fundeb e os cuidados necessários para a compatibilização entre as duas normas.

Entre os aspectos apresentados, destacou-se a inserção expressa do acesso à informação, da transparência, do acompanhamento e do controle social como princípios do SNE, além da incorporação da participação e do controle social à arquitetura de governança democrática do Sistema Nacional de Educação.

Outro ponto abordado foi a posição institucional dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social dentro do SNE. A Lei Complementar nº 220/2025 estabelece os conselhos de controle social como instâncias do sistema, reforçando a institucionalização da participação social. Ao mesmo tempo, permanece fundamental observar que as competências específicas do CACS-Fundeb continuam sendo definidas pela Lei nº 14.113/2020.

A formação também trouxe orientações relacionadas à realidade dos municípios, destacando a importância de ler e compatibilizar as legislações, revisar normas locais quando necessário, preservar a autonomia, a composição e as competências dos conselhos e acompanhar regulamentações e orientações nacionais. O material reforça que a integração institucional ao SNE não significa perda da autonomia dos CACS-Fundeb.

Além da discussão normativa, o encontro também contemplou informes sobre questões que atualmente envolvem o fortalecimento e a renovação dos CACS-Fundeb. Entre elas, estão os questionamentos encaminhados pela UNCME Nacional à Advocacia-Geral da União acerca da proibição de recondução dos membros dos conselhos e as solicitações realizadas pela UNCME-PE ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público de Pernambuco em busca de orientações sobre a escolha e a recondução de representantes.

A realização conjunta entre UNCME-PE e UNCME-CE reafirma a importância da articulação entre os Conselhos Municipais de Educação e os espaços de controle social para o fortalecimento da gestão democrática da educação.

Mais do que transmitir informações, a formação reforça uma concepção essencial: a qualidade da educação também se constrói por meio da participação social, da transparência, da representatividade e de conselhos fortalecidos e preparados para exercer suas atribuições.

 

 

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